Galeria Carmelo Sirimarco, 24 - 3ª andar - Centro - Juiz de Fora / MG
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Comerciários devem ficar atentos aos seus direitos nesse período.
O horário especial de Natal começa nesse domingo, dia 14. Fique atento aos dias, horários e aos direitos de quem for trabalhar nesse período:
Dias 17, 18, 19, 22 e 23/12: 08h às 20h;
Dias 20 e 24/12 : 08h às 18h;
Dias 14 e 21/12– 10h às 16h.
Domingos trabalhados, garantias mínimas e compensações:
Fique atento (a): os empregados que forem
trabalhar nos domingos, dias 14 e 21 de dezembro de 2025, receberão R$96,00 por
domingo trabalhado. Isso é válido também para empregados comissionados puros ou
mistos, caso as comissões do dia não atinjam o valor mínimo. Esses empregados
que forem trabalhar nos dias 14 e 21 terão direito a folgas nos dias 26 de
dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. Caso, as empresas não respeitem essa
compensação e obrigarem seus funcionários a trabalhar nessas datas pagarão uma
multa de R$ 160,20 por dia não compensado, que será revertida para cada
funcionário em situação irregular. Esse valor por domingo trabalhado poderá ser
pago de imediato ou, no máximo, até o 5º dia do mês de janeiro de 2026, junto
com o salário de dezembro de 2025, sob pena da empresa ter que pagar em dobro
esse valor.
Horas-extras e lanches:
Hora-extra: as horas-extras
trabalhadas nesse período serão pagas juntamente com o salário do mês, até o 5º
dia útil de janeiro de 2026, não podendo ser compensadas. Lanche: as empresas
deverão fornecer lanche ao seu empregado, pelo menos com um pão de sal de 50
gramas, manteiga e café e/ou leite.
Atenção à carga horária:
Nos dias 17,18, 19, 22 e 23 de
dezembro, sendo o horário especial de Natal de 08h às 20h, somam-se 12 horas de
trabalho. Isso não quer dizer que esse período total tem que ser feito pelo
mesmo funcionário. A empresa deve fazer um remanejamento para que esse horário
seja escalonado com mais funcionários, evitando horas-extras em excesso
(lembrando que as horas-extras devem ser pagas e não compensadas). Ressaltando
ainda que tem que ser mantido o intervalo de refeição, quando a carga horária
ultrapassa seis horas. E se tiverem horas-extras, tem que ter lanche.