SECJF - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JUIZ DE FORA

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Galeria Carmelo Sirimarco, 24 - 3ª andar - Centro - Juiz de Fora / MG

12 Dez 2025
Confira o horário especial de Natal no comércio de JF


Comerciários devem ficar atentos aos seus direitos nesse período.

O horário especial de Natal começa nesse domingo, dia 14. Fique atento aos dias, horários e aos direitos de quem for trabalhar nesse período:

Dias 17, 18, 19, 22 e 23/12: 08h às 20h;

Dias  20 e 24/12 : 08h às 18h;

Dias 14 e 21/12– 10h às 16h.

Domingos trabalhados, garantias mínimas e compensações:

Fique atento (a): os empregados que forem trabalhar nos domingos, dias 14 e 21 de dezembro de 2025, receberão R$96,00 por domingo trabalhado. Isso é válido também para empregados comissionados puros ou mistos, caso as comissões do dia não atinjam o valor mínimo. Esses empregados que forem trabalhar nos dias 14 e 21 terão direito a folgas nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. Caso, as empresas não respeitem essa compensação e obrigarem seus funcionários a trabalhar nessas datas pagarão uma multa de R$ 160,20 por dia não compensado, que será revertida para cada funcionário em situação irregular. Esse valor por domingo trabalhado poderá ser pago de imediato ou, no máximo, até o 5º dia do mês de janeiro de 2026, junto com o salário de dezembro de 2025, sob pena da empresa ter que pagar em dobro esse valor.

 

Horas-extras e lanches:

Hora-extra: as horas-extras trabalhadas nesse período serão pagas juntamente com o salário do mês, até o 5º dia útil de janeiro de 2026, não podendo ser compensadas. Lanche: as empresas deverão fornecer lanche ao seu empregado, pelo menos com um pão de sal de 50 gramas, manteiga e café e/ou leite.

 

Atenção à carga horária:

Nos dias 17,18, 19, 22 e 23 de dezembro, sendo o horário especial de Natal de 08h às 20h, somam-se 12 horas de trabalho. Isso não quer dizer que esse período total tem que ser feito pelo mesmo funcionário. A empresa deve fazer um remanejamento para que esse horário seja escalonado com mais funcionários, evitando horas-extras em excesso (lembrando que as horas-extras devem ser pagas e não compensadas). Ressaltando ainda que tem que ser mantido o intervalo de refeição, quando a carga horária ultrapassa seis horas. E se tiverem horas-extras, tem que ter lanche.