Galeria Carmelo Sirimarco, 24 - 3ª andar - Centro - Juiz de Fora / MG
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Novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos.
Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra
em vigor O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15
milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças
relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e
contribuintes de alta renda.![]()
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As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a
tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a
partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como
parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas
distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o
governo, passarão a pagar mais IR.
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada
muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base
2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado
definitivamente na declaração.
A seguir, veja o que muda na
prática e como isso pode impactar o seu bolso.
Quem
passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
·
Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
·
Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$
3.036).
Segundo o governo, cerca de 15
milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que
representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil pode
economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto
gradual para salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
·
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto
decrescente no imposto;
·
Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual
(até 27,5%).
O desconto diminui gradualmente
conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos
aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Exemplos práticos:
·
Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
·
Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
·
Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto depende
do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
O que
muda no desconto em folha já em janeiro?
A mudança é sentida imediatamente:
Quem se enquadra na nova isenção
ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte
sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Atenção:
Mesmo isento, o
contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente
ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.
Imposto
mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto
de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
·
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
·
Alíquota progressiva de até 10%
·
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de
10%
Estimativa do governo:
Cerca de 141 mil contribuintes
serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
·
Salários;
·
Lucros e dividendos;
·
Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
Em relação aos salários acima de
R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo
incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado
na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
·
Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito
do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos
incentivados;
·
Heranças e doações;
·
Indenizações por doença grave;
·
Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
·
Aluguéis atrasados
·
Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.
O imposto mínimo será apurado
apenas na declaração de 2027.
Tributação
de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
·
10% de imposto retido sobre dividendos;
·
Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
·
Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não
será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em
dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser
compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros
apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada
até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis
questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Fonte: Agência Brasil