Galeria Carmelo Sirimarco, 24 - 3ª andar - Centro - Juiz de Fora / MG
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A declaração é referente ao ano-calendário de 2025.
A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda.Fica dispensada de apresentar a declaração referente a pessoa física que se enquadrar:
-Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
-Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
-Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00;
-Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
-Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
-Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
-Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
-Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
Capital investido em aplicações financeiras no exterior
-Auferiu rendimentos;
-Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
-Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Pagamento da restituição
A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. Veja o cronograma:
-Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
-Segundo lote: 30 de junho de 2026;
-Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
-Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente.
Fonte: CNN Brasil