SECJF - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JUIZ DE FORA

Carregando...


Galeria Carmelo Sirimarco, 24 - 3ª andar - Centro - Juiz de Fora / MG

16 Mar 2026
Receita divulga regras para imposto de renda 2026


A declaração é referente ao ano-calendário de 2025.

A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda.Fica dispensada de apresentar a declaração referente a pessoa física que se enquadrar:

-Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;

-Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

-Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00;

-Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

-Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

-Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

-Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

-Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;


Capital investido em aplicações financeiras no exterior

-Auferiu rendimentos;

-Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

-Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.


Pagamento da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. Veja o cronograma:

-Primeiro lote: 29 de maio de 2026;

-Segundo lote: 30 de junho de 2026;

-Terceiro lote: 31 de julho de 2026;

-Quarto lote: 28 de agosto de 2026.


É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente.


Fonte: CNN Brasil